Primeiramente vamos entender que a atividade de aerolevantamento não pode ser confundida com aerofotografia. O aerolevantamento se difere da simples aerofotografia ao passo que além de simplesmente captar uma foto, são captadas fotos sequenciais de maneira sistemática e acompanhada da coleta de coordenadas geográfica das referidas capturas, com o objetivo de se fazer um mapeamento detalhado e muitas vezes georreferenciado, de uma determinada área.
Pois bem, diferentemente da aerofotografia, o aerolevantamento é considerado assunto de interesse e segurança nacional, e, desta forma, o aerolevantamento é considerada uma atividade privativa da União que, por meio do Ministério da Defesa, pode credenciar instituições privadas a executar a atividade de aerolevantamento nos termos regidos em legislação específica.
Desta forma, o aerolevantamento executado por entidades não inscritas junto ao ministério da defesa, é considerado ilegal e pode ter consequências tanto para quem executa, como para quem usa os produtos frutos deste aerolevantamento.
Para quem executa o serviço sem a devida autorização, pode incorrer consequências civis e criminais por exercer irregularmente uma atividade regulada por lei.
Para quem compra produtos frutos de aerolevantamento irregular, não autorizado, corre o risco de ter invalidada toda a documentação utilizada que tenha origem neste material, uma vez que este não tem valor legal.
No link abaixo, pode acessar nossa sessão sobre este assunto, verificar toda a legislação relacionada e também baixar a lista das empresas legalmente inscritas para esta atividade.